O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Brejo Santo, recomendou, na sexta-feira (15/03), à prefeita de Brejo
Santo, Teresa Maria Landim Tavares, alterações no Edital n° 01/2019/PMBS que
abre inscrições e estabelece regras relativas ao concurso público para
provimento de cargos efetivos do Município de Brejo Santo.
No
primeiro ponto, o MPCE recomenda a publicação de aditivo ao referido edital
para excluir a necessidade de experiência prévia como qualificação exigida para
os cargos de auxiliar de Serviços Gerais, auxiliar de Nutrição, coveiro,
porteiro e vigia, salvo em caso de previsão legal na legislação municipal.
Segundo
o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, essa exigência mencionada
no Anexo III não tem amparo legal, considerando que a necessidade de
experiência prévia deve ser sempre compatível com a natureza e complexidade
inerentes ao cargo ou emprego público, sob pena de violar o princípio da
razoabilidade, prejudicando a ampla concorrência. Além disso, o membro do MPCE
ressalta que a experiência na área poderia ser admitida apenas na fase de
títulos, desde que adotados critérios razoáveis de pontuação.
Outro
ponto da Recomendação aborda a qualificação exigida para os cargos de analista
ambiental e auditor-fiscal, publicado no Aditivo n° 01/2019/PMBS, em 12 de
março de 2019. A Promotoria recomenda que o Município deve esclarecer quais
áreas de formação são consideradas “áreas afins”, especificando todos os cursos
de nível superior admitidos.
“A
inexistência de rol taxativo de formação superior exigida constitui regra
ambígua, capaz de gerar dúvidas nos pretensos candidatos, fazendo-se necessária
interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em
relação às quais estão vinculados tanto a Administração Pública quanto os
candidatos”, explica o promotor de Justiça.
Assim,
o MPCE requer que, em cinco dias, o Município encaminhe à Promotoria resposta
por escrito informando acerca do cumprimento ou não da Recomendação.
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