FOTO: Saulo Roberto
Justiça do Trabalho concedeu liminar permitindo o funcionamento dos postos de combustíveis durante os feriados de 2019 no Ceará. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15). Nesta sexta, o sindicato dos empregados do setor informou por nota que as unidades não abririam devido à falta de acordo com relação à última Convenção Coletiva firmada entre as partes, com vigência até dezembro de 2017, mas a entidade que congrega os donos de postos (Sindipostos) contestou afirmando que os estabelecimentos funcionariam.


De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT- CE), após o vencimento da liminar que tratava do assunto em 2018, o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis (Sinpospetro) ingressou com novo pedido na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza para que os postos não abrissem. O pedido foi indeferido pela juíza do Trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, ficando determinado, portanto, o funcionamento normal. 

“Desde 31/12/2017 que a Convenção Coletiva celebrado entre os sindicatos que são partes nesta ação deixou de viger. No entanto, o funcionamento dos postos de gasolina afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços por eles prestados”, destaca a liminar.  A juíza também designou audiência para abril entre as partes.  

O Sindicato dos Postos do Ceará (Sindipostos) afirmou que “os postos de combustíveis do Estado funcionarão normalmente nos feriados estaduais dos dias 19 e 25 de março, no período mínimo das 6h às 20h”.    (Diário do Nordeste)

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