Nesta sexta-feira, dia 15 de março, na sede do Sindicato dos Comerciários do Crato, aconteceu a primeira reunião de muitas que devem acontecer durante o processo de criação e fundação de uma associação dos profissionais de imprensa do Crato.O objetivo é organizar a classe no intuito de fortalecer a representatividade da classe no município.

Em um primeiro momento, os profissionais presentes discutiram alguns assuntos relacionados à postura do profissional de imprensa, as perspectivas futuras para a classe de associados e definição de um novo encontro.

Nova reunião deverá acontecer no inicio do mês de abril, onde os profissionais assistirão palestra de um facilitador, especialista no assunto de associações, sindicatos e organização institucional.

O que diz a constituição:

Direito De Associação (Art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX E XXI, Da CF)

É plena a liberdade de associação, de tal forma que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento, constituindo-se um direito que, embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercido de forma coletiva, com várias pessoas.

Vedação de interferência estatal – a interferência arbitrária do Poder Público no exercício deste direito individual pode acarretar responsabilidade tríplice: (a) de natureza penal, constituindo, eventualmente, crime de abuso de autoridade, tipificado na Lei n. 4.898/65; (b) de natureza político-administrativa, caracterizando-se, em tee, crime de responsabilidade, definido na Lei n. 1.079/50 e (c) de natureza civil, possibilitando aos prejudicados indenizações por danos materiais e morais. (Blog do Fábio Lemos)

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