O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), em parceria com a Prefeitura de Juazeiro do Norte, abriu Edital de Convocação para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Sedest), entre os dias 15 de abril e 10 de maio.

Serão dez vagas divididas para os dois conselhos Tutelares do Município, assim como os seus respectivos suplentes. Para concorrer à vaga, o candidato deve preencher os requisitos legais obtidos no edital (Anexos I, II e III), demonstrados no ato da candidatura, através de certidões e declarações, que serão analisadas por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal ou dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Ministério público Estadual (MPE).

Entre os requisitos básicos exigidos para ocupar a função estão ter idade igual ou superior a 21 anos; residir em Juazeiro do Norte há mais de um ano; experiência profissional ou em regime de voluntário de no mínimo dois anos em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos cinco anos anteriores ao pleito, e o reconhecimento de idoneidade moral comprovado através de certidões negativas cíveis e criminais junto ao Fórum Estadual, localizado na Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, e na Justiça Federal, através do site https://www.jfce.jus.br/servicos-publicos/certidao-negativa.

O candidato, além da avaliação da documentação, também irá submeter a uma prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação.

Confira as documentações exigidas em duas vias para fé e contra-fé do processo:

Carteira de identidade ou documento equivalente;
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
Comprovar experiência profissional ou em regime de voluntário de no mínimo 02 (dois) anos em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao pleito, mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas;

Vale ressaltar que o candidato deve apresentar a documentação completa de forma presencial.

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