O
governo federal anunciou nesta quinta-feira (11) regras que deverão vigorar no
âmbito da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei sobre o
assunto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A opção pelo modelo de
ensino, de acordo com o projeto, terá que ser comunicada pelos pais do
estudante, ou pelos responsáveis legais, em uma plataforma virtual do
Ministério da Educação (MEC).
Além
de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante
ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a
forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o
cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro,
preferencialmente.
De
acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano,
os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano
pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação
e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula
que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.
O
ministério informou que os termos do cadastramento serão divulgados em
regulamento próprio. No documento apresentado nesta quinta-feira, o governo
destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as
famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão
é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a
partir da publicação da lei.
Avaliação
A
proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em
educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato,
assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir
do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro. (Agência Brasil)
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