Indícios de crime de apropriação indébita previdenciária na Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Milagres, processo nº 25361/2018-0, determinaram representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada a conduta do ex-gestor. A decisão ocorreu durante a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta quarta-feira (3/4). 

As contas, desaprovadas pela Segunda Câmara, são relativas ao período de 03/06/13 a 31/12/2013. Nos autos foram comprovados o não repasse ao INSS do valor de R$ 33.340,03 o que ocasionou em dano aos cofres públicos. A apropriação indébita previdenciária está previsto no Código Penal Brasileiro.

O ex-gestor do Fundo recebeu multa no montante de R$ 31.043,67 em razão do repasse a menor do INSS e por outras falhas, como a ausência de peças integrantes da prestação de contas (normas que regulam a gestão do Fundo e das alterações ocorridas no exercício); irregularidades nas gestões administrativa, orçamentária e financeira; inconsistências no Relatório do Conselho do Fundo Especial; ausência de licitação para despesa com aquisição de medicamentos e outras.

O relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, também imputou débito ao ex-gestor de R$ 122.965,24 devido à divergência no saldo financeiro, que ocasionou também na impossibilidade de comprovação deste para o exercício subsequente. Da decisão ainda cabe recurso.

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