O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade
Descentralizada do Decon em Juazeiro do Norte, celebrou um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), no dia 29 de março, com a empresa Deltaville Empreendimentos
Imobiliários a fim de garantir a conclusão das obras em um loteamento até agosto de 2021, além de garantir cumprimento de cláusulas
contratuais e da legislação consumerista. O loteamento fica no Sítio Lagoinha,
em Barbalha.
Segundo
a coordenadora Regional do Decon, promotora de Justiça Efigênia Coelho, o
loteamento não estava cumprindo o cronograma de entrega e 19 pessoas
registraram reclamação contra a Deltaville no órgão estadual de defesa do
consumidor, pois tentaram um acordo com a empresa, sem sucesso.
Conforme a representante do MPCE, o empreendimento desrespeitou o Código de Defesa do
Consumidor, especialmente em relação à informação adequada e clara sobre os
produtos e publicidade enganosa e abusiva (arts. 6º, incisos III e IV, 36, 37).
Além disso, a empresa cobrou uma taxa de rescisão maior do que a lei permite,
de 30%.
Com
o TAC, a empresa se comprometeu a concluir as obras projetadas e previstas na
legislação (Lei Federal n.º 6.766/79) até 14 de agosto de 2021; e assumiu a
obrigação de restituir os valores pagos pelos compradores do loteamento em 10
parcelas durante o ano de 2019. Cada consumidor titular da reclamação, receberá
mensalmente o equivalente a 10% do total efetivamente pago, após deduzida taxa
de rescisão de 20%.
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