O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade Descentralizada do Decon em Juazeiro do Norte, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 29 de março, com a empresa Deltaville Empreendimentos Imobiliários a fim de garantir a conclusão das obras em um loteamento até agosto de 2021, além de garantir cumprimento de cláusulas contratuais e da legislação consumerista. O loteamento fica no Sítio Lagoinha, em Barbalha.

Segundo a coordenadora Regional do Decon, promotora de Justiça Efigênia Coelho, o loteamento não estava cumprindo o cronograma de entrega e 19 pessoas registraram reclamação contra a Deltaville no órgão estadual de defesa do consumidor, pois tentaram um acordo com a empresa, sem sucesso.

Conforme a representante do MPCE, o empreendimento desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à informação adequada e clara sobre os produtos e publicidade enganosa e abusiva (arts. 6º, incisos III e IV, 36, 37). Além disso, a empresa cobrou uma taxa de rescisão maior do que a lei permite, de 30%.

Com o TAC, a empresa se comprometeu a concluir as obras projetadas e previstas na legislação (Lei Federal n.º 6.766/79) até 14 de agosto de 2021; e assumiu a obrigação de restituir os valores pagos pelos compradores do loteamento em 10 parcelas durante o ano de 2019. Cada consumidor titular da reclamação, receberá mensalmente o equivalente a 10% do total efetivamente pago, após deduzida taxa de rescisão de 20%.

O Município de Barbalha se comprometeu a fiscalizar mensalmente as obras do loteamento e enviar relatórios trimestrais à Unidade Descentralizada do Decon em Juazeiro do Norte até agosto de 2021.   (Assessoria de Comunicação do MPCE)

Post a Comment