Nas ruas, presença de ciclistas e motociclistas cadastrados em aplicativos é constante. FOTO: Helene Santos |
Nas
ruas, não é difícil atestar a popularidade das plataformas, que trazem
vantagens como comodidade e abundância de opções na hora da fome. A rápida
disseminação dos aplicativos de comida, então, colocou as plataformas no radar
do Fisco. Tramita na Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei, de
autoria do Governo do Estado, que propõe cobrar Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de ferramentas que funcionem como intermediadoras
de vendas online. A medida tem como principal objeto aplicativos como iFood,
Rappi e Uber Eats.
A
Mensagem 43/2019, oriunda do Executivo, propõe a cobrança do principal tributo
estadual sobre "o intermediador das operações relativas à circulação de
mercadorias que promova arranjos de pagamento ou que desenvolva atividades de
marketplace, desde que o contribuinte do ICMS não tenha emitido documento
fiscal para acobertar a operação de circulação". Na prática, a Secretaria
da Fazenda tenta utilizar os aplicativos de comida como meio para coibir a
sonegação fiscal por parte dos restaurantes.
"O
Ceará vai ser a primeira unidade da federação a inserir esses marketplaces
(plataformas de venda virtual) na responsabilidade tributária. Isso porque eles
estão vinculados às nossas operações de circulação de mercadorias, notadamente
na figura dos restaurantes. E aí o Código Tributário Nacional prevê que essa
responsabilidade possa ser atribuída a eles também, mas essa responsabilidade
deles é limitada exclusivamente quando restar comprovado que o restaurante não
emitiu o cupom fiscal", detalha a titular da Secretaria da Fazenda,
Fernanda Pacobahyba.
Proposta
A
cobrança recairia sobre ambos, restaurante e aplicativo, mas tão logo um dos
dois pague o tributo, o outro pode se considerar desonerado. "A gente quer
trazer esse mercado que vem crescendo bastante para o lado, eu diria, do
compromisso e do acompanhamento dos nossos contribuintes do ICMS, como já
fazemos em diversas outras hipóteses", afirma a secretária.
Questionada
sobre o quão comum é a sonegação fiscal por parte de restaurantes no Ceará,
Fernanda responde com outra pergunta: "Você frequenta restaurantes em
nosso Estado? Tem facilidade para receber o cupom fiscal eletrônico? É
importante essa impressão do consumidor", alerta a gestora.
Segundo
Felipe Braga, a relação do seu restaurante com o iFood, único aplicativo com
que trabalha em parceria, já prevê o cumprimento das obrigações fiscais.
"O aplicativo já é muito claro em relação a isso. Todos os pedidos que a
gente gera trazem um comissionamento. Ao final do mês, eles fazem a fatura com
essa taxa de comissão, mostrando pedido a pedido. Eles não deixam passar
nada", assegura.
Protocolada
na Assembleia no início do mês, a matéria também traz outras modificações à
política do ICMS, como a cobrança a empresas que transportem gás natural por
meio de gasoduto, e a estabelecimentos que forneçam água mineral em embalagens
retornáveis com volume entre 10 e 20 litros, além de outras mudanças que dizem
respeito à fiscalização. (Diário do Nordeste)
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