FOTO: João Boaventura Neto |
O
concurso prevê o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de
reserva. As provas devem ocorrer nos dias 26 de maio (domingo próximo) e 9 de
junho. Com a liminar, os responsáveis pelo concurso deverão destacar a folha de
respostas, que será identificada por meio de um código de barras, de forma que
a assinatura do candidato esteja separada das respostas da prova objetiva.
Desta forma, o participante não será identificado por terceiros. Este modelo é
o adotado em concursos públicos a nível nacional, como por exemplo, pelos
certames promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da
Universidade de Brasília (UNB).
Com
a alteração, as Promotorias de Justiça buscam garantir a segurança, a isonomia
e o princípio da impessoalidade que regem os concursos públicos, evitando a possibilidade
de haver direcionamento do certame, com a exigência do candidato assinar a
folha de respostas da prova objetiva, conforme disposto no item 6.5.6 do
edital, pois gabaritos em branco poderiam ser preenchidos posteriormente, ao se
ter conhecimento de quem era a pessoa que assinou a folha de respostas.
O
juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Esmeraldo Paes,
determinou que as folhas de respostas fossem compostas de duas partes
destacáveis, conforme solicitado pelo MP, sob pena de multa no valor de R$ 500
mil em caso de descumprimento, sob o argumento da vultuosa possibilidade de
favorecimento de determinado candidato, identificado por sua assinatura na
folha de respostas.
O
Ministério Público ressalta que o Cetrede, ao tomar conhecimento da ação civil
pública e antes mesmo da decisão judicial, informou que adotará as adequações
necessárias conforme solicitado; fato que, segundo as Promotorias de Justiça,
denota a boa-fé da instituição organizadora.
Parabens ao MP pela decisao!
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