O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Caririaçu, ingressou na última terça-feira (30/04) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Caririaçu. O objetivo é interditar o espaço que está sendo utilizado como descarga de resíduos a céu aberto e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo “lixão” da cidade. De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município de Caririaçu não tem regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território. Portanto, os resíduos sólidos são destinados a um aterro localizado na zona urbana do Município, na localidade de Poço d’Água.

Na investigação feita pela Promotoria, foi constatado que o lixo é depositado a céu aberto há mais de dez anos naquele local, em condições inadequadas. Além disso, conforme é relatado na ação judicial, “a população encontra-se exposta a diversas doenças e o meio ambiente sofre uma degradação que poderá ser irreversível no futuro”. Tais irregularidades constam nos autos de infração decretados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.

Desde 2010, a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura. De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto, reiteradas vezes a gestão municipal informava que a atividade poluidora seria encerrada assim que um aterro sanitário fosse instalado e uma empresa contratada para destinar os resíduos. Porém, posteriormente, foi informado que não há empresas com licenças para receberem o lixo de Caririaçu na região. “Observa-se a ausência de atos efetivos do município para reverter o ciclo de poluição, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declara o representante do MPCE.

Dessa forma, o Ministério Público requer à Justiça que seja deferida uma medida liminar determinando ao Município que providencie, no prazo de dez dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo está sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado por órgão ambiental; que seja implantado, em até 90 dias, um sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR 12980; que a Justiça determine indenização por danos materiais e morais causados ao meio ambiente, a restauração das condições primitivas da área; e a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada em até 180 dias, dentre outros pedidos.

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