O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte Saul Cardoso Onofre de Alencar e José Silderlandio do Nascimento, expediu, no dia 10, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal, Rubens Darlan de Morais Lobo, a fim de que seja instalado e regulado o funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, inclusive os assessores parlamentares, de preferência, por sistema de biometria, com a nomeação de fiscal da frequência eletrônica em cada um dos setores do órgão.

O documento observa que o vereador presidente da Câmara Municipal deva se abster do pagamento da remuneração dos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão e temporários, cuja Administração constate que, de forma injustificada, não estão prestando regularmente os seus serviços, com adoção das medidas cabíveis para fins de responsabilização dos referidos servidores públicos.

Assim, a Presidência da Câmara tem o dever legal de retenção das quantias a título de remuneração dos agentes públicos do órgão, cujo valor ultrapasse o teto constitucionalmente estabelecido, qual seja, o subsídio do prefeito daquele município. A manifestação dos promotores de Justiça concedeu o prazo de dez dias úteis para a remessa de informações acerca das providências adotadas pelo órgão legislativo sobre os termos recomendados.

Além disso, a recomendação ressalta que sejam revisadas todas as progressões funcionais realizadas na vigência da Lei Municipal nº 4434/2015 e da própria Lei, uma vez que não foi realizado estudo de impacto financeiro, conforme prevê o artigo 16, I, da Lei Complementar nº 101/2000, quando de sua promulgação, com a adoção das medidas cabíveis nos casos em que forem verificadas ilegalidades nos atos administrativos emanados pelas autoridades competentes à época ou de descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.

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