O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça
da Comarca de Juazeiro do Norte Saul Cardoso Onofre de Alencar e José
Silderlandio do Nascimento, expediu, no dia 10, uma recomendação ao presidente
da Câmara Municipal, Rubens Darlan de Morais Lobo, a fim de que seja instalado
e regulado o funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores
públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, inclusive os assessores
parlamentares, de preferência, por sistema de biometria, com a nomeação de
fiscal da frequência eletrônica em cada um dos setores do órgão.
O
documento observa que o vereador presidente da Câmara Municipal deva se abster
do pagamento da remuneração dos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos,
em comissão e temporários, cuja Administração constate que, de forma
injustificada, não estão prestando regularmente os seus serviços, com adoção
das medidas cabíveis para fins de responsabilização dos referidos servidores
públicos.
Assim,
a Presidência da Câmara tem o dever legal de retenção das quantias a título de
remuneração dos agentes públicos do órgão, cujo valor ultrapasse o teto
constitucionalmente estabelecido, qual seja, o subsídio do prefeito daquele
município. A manifestação dos promotores de Justiça concedeu o prazo de dez
dias úteis para a remessa de informações acerca das providências adotadas pelo
órgão legislativo sobre os termos recomendados.
Além
disso, a recomendação ressalta que sejam revisadas todas as progressões
funcionais realizadas na vigência da Lei Municipal nº 4434/2015 e da própria
Lei, uma vez que não foi realizado estudo de impacto financeiro, conforme prevê
o artigo 16, I, da Lei Complementar nº 101/2000, quando de sua promulgação, com
a adoção das medidas cabíveis nos casos em que forem verificadas ilegalidades
nos atos administrativos emanados pelas autoridades competentes à época ou de
descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.
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