O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Icó, ajuizou nesta quinta-feira (16/05) Ação Civil Pública com
pedido liminar em face do Município de Icó. O MPCE requer à Justiça, em caráter
definitivo, o fechamento do matadouro municipal de Icó, localizado no Conjunto
Gama, zona suburbana, com a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas
naquelas instalações, devendo a Prefeitura remover e dar o destino adequado aos
efluentes líquidos e sólidos que lá restarem.
Conforme
apurado pela Promotoria, o Município mantém o matadouro municipal funcionando
sem atendimento às normas ambientais, consumeristas, de higiene e de saúde.
Entre as irregularidades constatadas, cita-se a inexistência ou inadequação de
mesas para inspeção de vísceras e utensílios em inox para condução de produtos
de origem animal, a ausência de câmara frigorífica e a não destinação adequada
para os efluentes líquidos e sólidos, sendo estes lançados indevidamente no
meio ambiente. Outras deficiências técnicas são a falta de equipamento adequado
para lavagem de meias carcaças, a ausência de esterilizadores, banheiro sem condições
de uso e com localização inadequada, inexistência de dispositivos na rede
sanitária que evitem refluxo de efluentes, falta de lavatórios adequados, área
de matança não separada da área suja, abate cruel (marretadas), dentre outras.
“Da
falta de condições mínimas de higiene e sanitárias do matadouro que, como
visto, deixa de atender exigências legais, decorre a inexistência de qualquer
tipo de fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, o que
gera elevado risco de contaminação por inúmeras doenças, as temidas zoonoses,
perigo que paira sobre toda a população desta cidade que consome a carne
oriunda do matadouro em questão”, complementa o promotor de Justiça Renato
Magalhães de Melo.
Além
disso, conforme o promotor de Justiça, apesar de o local encontrar-se embargado
pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace)
desde 2011, o abatedouro permanece em pleno funcionamento, com aparente
anuência dos gestores locais. “Essa circunstância, inclusive, tem o condão de
configurar inúmeras condutas delitivas, conforme analisaremos, de modo que as
responsabilidades concorrentes dos agentes públicos hão de ser apuradas em
procedimento próprio”, afirma o membro do MPCE.
Assim,
na ACP, a Promotoria requer, ainda, que a interdição perdure enquanto o
Município não implementar serviço de inspeção sanitária municipal, com
consequente registro do matadouro no órgão de inspeção sanitária competente;
não adequar o funcionamento às regras estabelecidas na Portaria 858/2014, da Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), no Regulamento da Inspeção
de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 9.013/2017), no Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Estado do
Ceará (Lei 11.988/1992); e não obter o competente licenciamento ambiental e
termo de desembargo das atividades junto à Semace. O descumprimento pode
acarretar a imposição de multa diária ao Município no valor de R$ 10 mil.
O
MPCE já havia expedido Recomendação à prefeita Ana Lais Peixoto Correia Nunes,
recomendando o fechamento, no prazo de 10 dias, do abatedouro público, com
paralisação total das atividades. Em resposta, o Município havia informado que,
ao tomar conhecimento do embargo, buscou recursos junto ao Estado do Ceará a fim
de providenciar a construção de um novo espaço.
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