FOTO: Isac Nóbrega |
Na
avaliação do MPF, o decreto 9785/2019 "extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita
as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e 'coloca em risco a segurança
pública de todos os brasileiros'".
Por
meio de nota, o MPF declarou que a ação pede à União que prestes informações sobre
o que fundamentou a edição do regulamento. A ação é assinada por cinco procuradores
da República. Eles afirmam que "o decreto deixa brechas, ou mesmo
contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no País".
"É
o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que
antes era um acesso concedido a público restrito passa a uma imensa gama de
perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o
normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte",
declara o Ministério Público.
A validade por tempo indeterminado para
certificados de registro de arma também é questionada. Originalmente, o
documento era submetido à renovação periódica.
Para
o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e
adolescentes é entendido como um "flagrante
retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
Os
procuradores questionam a flexibilização sobre quantidade de armas e munições
autorizadas, além da liberação
do porte para quem residir em área rural.
Caso
a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem
que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do decreto. A ação está
distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. A
União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, onde tramitam
outros dois casos relacionados ao mesmo decreto. (Estadão)
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