FOTO: Fernanda Siebra |
Quem
não entregou a declaração dentro do prazo, poderá fazer a partir de quinta (2),
às 8h, mas estará sujeito
a uma penalidade por atraso. A multa também é aplicada para
aqueles que não entregarem em nenhum momento do ano.
O
cálculo da multa é feita de duas formas. Existindo imposto devido, é aplicada uma multa de
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido,
mesmo que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Inexistindo
imposto devido,
multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente
ao fixado à entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no
caso de não apresentação, do lançamento de ofício. (Diário do Nordeste)
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