Casos
de urgência e emergência de beneficiários de planos de saúde podem ficar fora
dos prazos de carência. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado
(PLS) 502/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta
quarta-feira (15). A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), também
reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.
Hoje
a legislação define prazo de carência de 24 horas, para atendimentos de
urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias. Apesar
dos argumentos das operadoras de que a fixação de períodos de carência proteja
as operadoras contra eventuais abusos e fraudes do consumidor, Rose argumenta
que essa regra não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias
excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
O
relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), considerou injustificável o plano de
saúde não cobrir um problema de saúde que surja nas primeiras 24 horas do
contrato e exija pronta intervenção médica.
“Retirar
esse direito do usuário consumidor seria colocar em risco sua vida ou
incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano
de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial
consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída”,
explicou.
Como
foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso da decisão da CAS, o
projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados. (Agência Brasil)
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