O reajuste da conta de água da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi revisto por decisão judicial. O aumento seria de 15,86%, em vigor desde março. A liminar do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, definiu o valor em 4,31%. O juiz considerou o aumento abusivo. Ele fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, todavia, o juiz negou o pedido para devolução imediata do valor já pago pelos consumidores. A eventual devolução dos valores, de acordo com o magistrado, só deverá ocorrer quando o mérito da ação for julgado.

A decisão atende a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Ceará (OAB-CE). O magistrado entendeu que o aumento foi além da inflação do período. Outros aspectos levados em conta foram o momento de "crise econômica no cenário nacional, o desemprego generalizado, a essencialidade do consumo de serviço de água e esgoto, bem como a ausência de recomposição do salário do trabalhador em geral".

Agências reguladoras
Na concessão da liminar, o juiz informou ainda que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), responsável por autorizar e homologar o reajuste, não fundamentou devidamente os requisitos legais e contratuais para o aumento de 15,86%.

Na ação civil pública, a OAB-CE  apontou que houve sucessivos aumentos acima da inflação. Com isso, conforme a entidade, o valor da conta de água subiu em mais de 60% no período, enquanto a inflação foi de 18% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso do reajuste revisto, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2018, a inflação foi de 4,39%, enquanto o aumento foi de 15,86%. A OAB-CE ressalta que o salário mínimo, no mesmo intervalo, teve reajuste de 1,8%.          (O Povo)

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