Assessoria
de Comunicação do TJCE
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a
Expresso Guanabara S/A a pagar indenização no valor de R$ 60 mil para seis
passageiros vítimas de assalto durante viagem, sendo R$ 10 mil para cada. A
decisão teve relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2017, os seis passageiros compraram passagem da Guanabara para viagem de Fortaleza até Recife, em Pernambuco. Ao embarcarem, o motorista avisou que seguiria sem o comboio, cumprindo ordens da empresa.
Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2017, os seis passageiros compraram passagem da Guanabara para viagem de Fortaleza até Recife, em Pernambuco. Ao embarcarem, o motorista avisou que seguiria sem o comboio, cumprindo ordens da empresa.
Próximo
à cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, o veículo foi abordado por
criminosos que roubaram os pertences das vítimas. Após o ocorrido, o condutor
tentou manter contato com a empresa, mas não obteve êxito e informou que o GPS
do veículo não estava funcionando.
O
grupo permaneceu na estrada por várias horas até que outros dois ônibus da
Guanabara chegaram ao local e levaram os passageiros até Mossoró, onde alegam
ter ficado sem assistência, lugar apropriado para ficar ou alimentação.
Inconformados, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e
materiais.
Na
contestação, a empresa afirmou que o ônibus não sairia em comboio com outros
veículos, pois cada um tem horário certo. Disse que, no assalto, foi levada a
chave do ônibus, por isso não foi possível seguir o trajeto. No entanto, ao ser
comunicada do ocorrido, enviou carro reserva para transporte dos passageiros.
Sobre
o GPS, informou que posteriormente foi possível rastrear e, com isso, acionar a
Polícia Rodoviária Federal para prestar os primeiros socorros. Defendeu que o
roubo constitui caso fortuito/força maior, não tendo a empresa condições de
preveni-lo ou impedi-lo, razão pela qual requereu a improcedência da demanda.
O
Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de indenização por
danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis passageiros e considerou
improcedente o pedido de reparação material.
Inconformada,
a Guanabara apelou para o TJCE (nº 0139036-22.2017.8.06.0001) e pediu que fosse
reformada a decisão de 1º Grau. Entretanto, a 4ª Câmara de Direito Privado
votou, por unanimidade, pela manutenção da sentença em sessão realizada nessa
terça-feira (11/06).
O
relator do processo afirmou que o longo período de espera no posto de Lajes, de
aproximadamente 16 horas, “não foi devidamente contestado nos autos e demonstra
que a assistência material às vítimas do assalto, clientes da Promovida, não
foi realizada a contento. Dito isso, não deve prevalecer o argumento da apelada
de que também nesse ponto estaria resguardada pelo manto da excludente de
ilicitude, porquanto não houve ação de terceiros a impedir sua atuação no
sentido de prestar assistência material aos seus clientes”.
Ainda
de acordo com o desembargador Bezerra Cavalcante, o valor da indenização
considerou a situação financeira da empresa e os argumentos apresentados.
“Entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um dos autores,
imposto na sentença, é suficiente para reparar os danos sofridos e está
condizente com as cautelas que merece o caso”, ressaltou.
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