Uma pizzaria na rua Antonele Bezerra, no Meireles, teve o forno à lenha embargado e as chaminés removidas em ação de combate à poluição atmosférica da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Os moradores do entorno fizeram a denúncia ao órgão, incomodados com a fumaça gerada constantemente.

Durante a ação fiscalizadora, a equipe da Agefis flagrou a emissão de uma grande quantidade de fumaça, em densidade que denotava o lançamento de poluentes atmosféricos no ar, com risco de prejuízos à saúde das pessoas que a inalavam nas proximidades.

A pizzaria autuada já havia sido notificada duas vezes pela agência, já que não possui alvará de funcionamento e de licenciamento ambiental.

A Ouvidoria é o canal pelo qual as denúncias chegam ao órgão, que acolheu e acompanhou o atendimento da demanda até a sua conclusão. Nos relatos dos denunciantes à Agefis, foi informado que pessoas com problemas de saúde estavam apresentando piora em seus tratamentos em consequência da fumaça que invadia suas residências frequentemente.

Além disso, havia casos de idosos que precisavam se ausentar de suas moradas no período da noite por não suportarem inalar a fumaça gerada pelo vizinho. Após a ação da fiscalização, moradores enviaram mensagens de agradecimento à Ouvidoria da Agência: "Vocês não imaginam a alegria das pessoas aqui do prédio. Minha mãe já está bem melhor!".

A Agefis não informou o nome do estabelecimento. A reportagem entrou em contato com o órgão fiscalizador e aguarda resposta.

Até esta sexta, 21, a Agefis realizou 232 fiscalizações e 23 autuações/notificações a responsáveis por atividades poluentes que não possuíam o licenciamento ambiental, em 2019. No ano passado, foram realizadas 459 fiscalizações e 65 autuações.

A população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.

O que diz a lei
De acordo com a lei complementar municipal nº 208/2015, as atividades que geram poluentes atmosféricos, sejam eles em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras, devem se submeter ao Licenciamento Ambiental Regular.

Segundo o decreto federal nº 6.514/08, é uma infração ambiental o ato de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Para esses casos, a legislação determina multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a capacidade econômica do infrator, os antecedentes e o dano causado. O autuado pode protocolar defesa junto à Agefis no prazo de 20 dias contados a partir da data do auto de infração.  (O Povo)

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