O
novo texto da reforma da Previdência cria mais uma regra de transição para
funcionários públicos que vai
garantir aposentadoria mais alta antes dos 65 anos de idade (homem)
ou 62 anos (mulher),
como previsto na proposta do governo.
A
nova regra institui um
pedágio de 100% do tempo de contribuição que estiver
faltando na data da publicação da nova lei.
Para
servidores, será preciso atingir 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher)
ou 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio de 100% do
tempo faltante.
Também
será preciso ter 20 anos
de serviço público e 5 no cargo em que se der a
aposentadoria. Para
professores da rede pública, o exigido será de 55 anos de idade e 25 de contribuição
(mulher) e 58anos
de idade e 30 de
contribuição (homem), mais os 100% de
tempo faltante.
Nessa
nova regra, servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à
integralidade -salário do último cargo ocupado, que pode chegar ao dobro da
média dos salários do servidor- e paridade (reajuste igual ao dos servidores na
ativa).
O
texto também diz que estados
e municípios devem editar regras de transição para seus
servidores: "Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
editar regras de transição especificamente aplicáveis a seus servidores na
eventual superveniência de alterações das regras que disciplinam os respectivos
regimes próprios de previdência social em decorrência do disposto nesta Emenda
Constitucional".
Setor
privado
O
novo texto da também cria mais uma regra de transição, com pedágio de 100% para trabalhadores do setor
privado. Diferentemente do caso dos servidores,
porém, em que o novo pedágio dá direito a um benefício mais alto, para os
trabalhadores do setor privado a regra de cálculo do benefício será baseada na
média de 100% dos
salários, e não com o fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).
Para
essa regra, serão exigidos 57 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) e 62
anos de idade e 35 de contribuição (homem), além do pedágio equivalente a 100%
do tempo que faltar para a contribuição mínima na data de publicação da nova
lei.
Para o
professor do setor privado que comprovar exclusivamente tempo de
efetivo exercício na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, os
requisitos além do pedágio serão 55 anos de
idade e 25 de
contribuição (mulher) e 60 anos
de idade e 30 de
contribuição (homem).
(Folhapress)
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