O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)
multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de
Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por
cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara
foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão
foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do
Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra
taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor
(CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um
cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela
terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de
fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça
Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa
de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o
serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é
dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não
possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”,
explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso
Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de
ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança
diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara,
precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma
ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão
administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas
em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do
artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10
dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
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