Iniciada
no Brasil desde os tempos da colonização, o serviço doméstico e seus
trabalhadores ainda sofrem hoje com a falta de acesso a direitos e
informalidade. Com uma alta taxa de informalidade para empregados desse
segmento, o Ceará alcançou 1º trimestre deste ano o recorde - da série iniciada
em 2012 - de trabalhadores domésticos sem carteira assinada.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), elaborada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no período, 245 mil trabalhadores do segmento
estavam na informalidade no Estado, representando 86,2% do total de atuantes do
serviço doméstico.
O analista de Mercado de Trabalho do
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Erle Mesquita, lembra que os
direitos desses trabalhadores só foram postos de forma mais clara a partir de
2013. "Primeiramente, foi estabelecida a questão da jornada, hora extra e
adicional noturno. Posteriormente, também foi conquistado o direito a multa
rescisória em casos de demissão sem justa causa e acesso ao FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço)", relembra o analista.
Ele
destaca a participação do serviço doméstico na taxa de ocupação do Estado.
Segundo o IBGE, 284 mil pessoas atuavam como empregados domésticos no Ceará,
entre formais e informais, o equivalente a cerca de 7,84% do total de ocupados.
"Desses, 92% são mulheres e a grande maioria atua como diaristas".
Interferência
da crise
O analista explica que, antes da crise,
o cenário econômico estava mais promissor e que, por isso, o número de
empregados domésticos vinha caindo. "Havia oportunidades melhores disponíveis
e as pessoas estavam preferindo essas chances do que o trabalho doméstico.
Quando a crise vem e o desemprego aumenta, as pessoas voltam a buscar essa
alternativa", esclarece. A recessão também foi decisiva para o
aumento da informalidade nessa classe.
Diferenciação
O presidente do Instituto Doméstica
Legal, Mario Avelino, admite que ainda há uma alta informalidade, mas critica a
metodologia utilizada pelo IBGE. "Tem-se que entender que só possui ou deveria
possuir carteira assinada os empregados domésticos. A diarista é autônoma. Ela
tem trabalho, mas não emprego. As duas não poderiam ser colocadas na mesma
panela", defende o presidente.
Ele ressalta que, com a PEC das
Domésticas em 2015, que assegurou mais direitos à categoria, o número de
empregadas com carteira assinada cresceu quase 33%, passando de 1,19 milhão no
Brasil todo em agosto de 2015 para 1,58 milhão em abril deste ano.
Direitos
A troca da mensalista por diaristas
também é explicada por alguns pelo aumento dos custos para o empregador. A
presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) no Ceará, Adhara Camilo, lembra que a lei complementar nº150 de 2015
trouxe direitos, mas também obrigações ao empregado e ao empregador doméstico.
"Para o empregador, além do pagamento de direitos trabalhistas ao
empregado, tais como salário mínimo, hora extra, adicional noturno, aviso
prévio, e etc, veio também o recolhimento de algumas contribuições",
destaca.
Ela detalha que é obrigatório ao
empregador o pagamento de 3,2% de verba indeni-zatória, que poderá ser sacada
pelo empregado com o fim do contrato sem justa causa, 0,8% de contribuição
social de seguro contra acidentes e 8% de contribuição previdenciária.
"Com esse aumento em seus orçamentos, algumas famílias brasileiras não
conseguiram ou incluem com dificuldades os gastos com os domésticos", diz.
Adhara esclarece ainda que os empregados
domésticos não se restringem à figura da conhecida "secretária do
lar", mas qualquer trabalhador que preste serviço por mais de dois dias na
semana no âmbito residencial, a exemplo de cozinheiro, babá, vigia, motorista e
até piloto particular de avião, entre outros.
Sobre os encargos mais altos, Avelino
discorda e justifica que a parcela paga pelo empregador ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) pode ser restituída no Imposto de Renda (IR).
Formalização
A presidente da comissão destaca que,
para as diaristas saírem da informalidade, elas têm como opção se cadastrar
como micro-empreendedoras individuais (MEI). "Assim, podem emitir notas
fiscais e ser contratadas para prestação de serviços para as empresas, por
exemplo. Como MEI, poderão ter benefícios como o auxílio-maternidade e
aposentadoria", explica a advogada.
Ela ainda alerta que empregado doméstico
sem carteira assinada volta à informalidade e deixa de receber todos os seus
direitos conquistados.
(Diário do Nordeste)
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