Prestes
a viver pela terceira vez a alegria de ser pai, Daniel Lima terá mais tempo
para aproveitar a chegada de sua nova filha. Isso porque o cearense, que
trabalha como líder de produção de uma empresa de bebidas em Fortaleza,
conseguiu, desta vez, uma licença-paternidade de seis meses para acompanhar o
nascimento da herdeira, podendo também oferecer um suporte maior à família
durante este novo ciclo.
"Tive
licença-paternidade de apenas cinco dias na época do nascimento dos meus dois
primeiros filhos, o que é pouco tempo diante do suporte que a gente precisa
dar, tanto para filho quanto para a esposa", afirma Daniel. Com o período
estendido, no entanto, ele garante que pretende acompanhar mais de perto os
primeiros passos da caçula. "Quero ver o primeiro sorriso, o engatinhar,
colocar para ninar, arrotar, participar de cada descoberta", completa.
Além
de acompanhar mais de perto a nova filha, Daniel conta que vai aproveitar sua
licença para tentar deixar o mínimo de tarefas para sua esposa, Graciela.
"Vou participar mais de rotinas como levantar no meio da noite, trocar
fraldas e acalentar a criança", comenta. O papai reforça, ainda, que não precisará
contratar ninguém para auxiliar nos cuidados com a criança, nem deslocá-la para
a casa de familiares. "Também quero ajudar no processo do vínculo entre
irmãos. Dessa forma, o pequeno tem mais tempo para entender e assimilar a
novidade”.
Iniciativa
A
licença-paternidade de seis meses faz parte de uma iniciativa da empresa onde
Daniel trabalha, que visa igualar o período do benefício concedido para homens
e mulheres durante o nascimento de seus filhos, o que inclui casos de adoção e
uniões homoafetivas. Pela Constituição Federal, as empresas são obrigadas a dar
apenas cinco dias de licença para os homens.
"Estenderemos
a licença com a manutenção de salários e benefícios, assim como já acontece com
as mulheres. A nova política abrange todos os tipos de casais que temos na
companhia”, comenta Tatiana Sereno, diretora de Recursos Humanos da companhia.
Segundo
o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Antônio Lima, o que
a lei estabelece é o direito mínimo à licença, podendo o período ser estendido
conforme negociações entre funcionários e empresas. "Se for de acordo
(entre as partes), passa a valer esse novo acordo, favorável ao
trabalhador", explica. (G1 CE)
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