Prestes a viver pela terceira vez a alegria de ser pai, Daniel Lima terá mais tempo para aproveitar a chegada de sua nova filha. Isso porque o cearense, que trabalha como líder de produção de uma empresa de bebidas em Fortaleza, conseguiu, desta vez, uma licença-paternidade de seis meses para acompanhar o nascimento da herdeira, podendo também oferecer um suporte maior à família durante este novo ciclo.

"Tive licença-paternidade de apenas cinco dias na época do nascimento dos meus dois primeiros filhos, o que é pouco tempo diante do suporte que a gente precisa dar, tanto para filho quanto para a esposa", afirma Daniel. Com o período estendido, no entanto, ele garante que pretende acompanhar mais de perto os primeiros passos da caçula. "Quero ver o primeiro sorriso, o engatinhar, colocar para ninar, arrotar, participar de cada descoberta", completa.

Além de acompanhar mais de perto a nova filha, Daniel conta que vai aproveitar sua licença para tentar deixar o mínimo de tarefas para sua esposa, Graciela. "Vou participar mais de rotinas como levantar no meio da noite, trocar fraldas e acalentar a criança", comenta. O papai reforça, ainda, que não precisará contratar ninguém para auxiliar nos cuidados com a criança, nem deslocá-la para a casa de familiares. "Também quero ajudar no processo do vínculo entre irmãos. Dessa forma, o pequeno tem mais tempo para entender e assimilar a novidade”.

Iniciativa
A licença-paternidade de seis meses faz parte de uma iniciativa da empresa onde Daniel trabalha, que visa igualar o período do benefício concedido para homens e mulheres durante o nascimento de seus filhos, o que inclui casos de adoção e uniões homoafetivas. Pela Constituição Federal, as empresas são obrigadas a dar apenas cinco dias de licença para os homens.

"Estenderemos a licença com a manutenção de salários e benefícios, assim como já acontece com as mulheres. A nova política abrange todos os tipos de casais que temos na companhia”, comenta Tatiana Sereno, diretora de Recursos Humanos da companhia.

Segundo o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Antônio Lima, o que a lei estabelece é o direito mínimo à licença, podendo o período ser estendido conforme negociações entre funcionários e empresas. "Se for de acordo (entre as partes), passa a valer esse novo acordo, favorável ao trabalhador", explica.                     (G1 CE)

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