Após o cancelamento do vestibular para pessoas transgêneros e intersexuais, anunciado pela Universidade Internacional da Lusofonia Afrobrasileira ­(Unilab), a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação jurídica para o restabelecimento do edital. A orientação ocorreu na última quinta-feira (8), e a Unilab já analisa a situação por meio de um Grupo de Trabalho (GT).

Em nota, a Unilab informou que "manteve desde o início o interesse em encontrar uma maneira de levar a adiante o edital, ou chegar a uma proposto nova, juridicamente viável". Para isso, foi criado no dia 1º de agosto uma comissão com representantes dos institutos e unidades administrativas da Universidade para propor uma nova minuta de edital.

Uma professora da Unilab, que preferiu não se identificar, informou que existe um impasse quanto à reformulação do edital. "Existe a tentativa de um GT só que não é de acordo com o que as pessoas desejavam. A ideia é criar um edital global, mas não atende ao movimento quilombola e o que os povos indígenas desejam", pontua.

A docente explica que o edital global atende uma diversidade maior de perfis e que alguns grupos entendem isso como uma barreira para alcançar o acesso às vagas. Ela aponta que o número de vagas que seria destinado às pessoas transgêneros e intersexuais estava em 18,5 %, sendo o menor índice.

A proposta original destinava as vagas ociosas, decorrentes de desistências ou que não foram ocupadas, com reservas para o público em questão. Contudo, o Ministério da Educação (MEC) recomendou suspensão do edital, processo anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 16 de julho, um dia após a sua criação.

Nas recomendações da Defensoria Pública, os representantes afirmam que é ilegal qualquer intervenção do MEC em políticas decorrentes do exercício da autonomia universitária, prevista pela Constituição Federal. O órgão também realizou mediação com os estudantes que passaram a ocupar a Unilab reivindicando que o edital fosse retomado, movimento que foi finalizado na última sexta-feira (9).

A recomendação da DPU estabelece 15 dias corridos para que a Unilab apresente quais medidas serão levadas em consideração pela Universidade. Após esse prazo, que encerra dia 23 de agosto, caso a instituição não se manifeste, será considerada a recusa da recomendação, o que pode motivar a abertura de medida judicial.        (G1 CE)

Post a Comment