FOTO: JOSÉ LEOMAR
|
Diante
da liberação do saque de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) nos próximos meses, muitos trabalhadores podem se deparar com a conta
zerada ou faltando dinheiro, o que significa que o empregador não está
depositando regularmente os recursos. Para especialistas no assunto, é
necessário que os empregados verifiquem mensalmente os extratos do Fundo.
Segundo
balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Ceará, os 100
maiores devedores de FGTS no Estado acumulam dívidas de mais de R$ 133,2
milhões até junho deste ano, considerando as empresas com créditos exigíveis
(sem incluir devedores com débitos parcelados ou suspensos por decisão
judicial). A Procuradoria não informou até o fechamento desta edição o número
total de empresas devedoras e nem o valor das dívidas.
“A
Caixa disponibiliza um site que orienta o trabalhador e a empresa. Tem também
um aplicativo e a pessoa ainda pode ir em algum terminal da Caixa. O
trabalhador pode fazer um cadastro e toda vez que tiver um movimento na conta,
acompanhar. Todo dia 10, a Caixa credita um rendimento e, todo dia 7, a empresa
faz o depósito. Eu oriento tirar todo o extrato detalhado da conta desde a
admissão na empresa. A Caixa só vai mostrar o que foi depositado. O que não é
depositado não aparece”, diz o presidente do Instituto Fundo Devido ao
Trabalhador (IFDT), Mário Avelino.
Ele
recomenda acompanhar os depósitos regularmente para não se deparar com
situações em que o trabalhador pode não ter mais o direito ao FGTS. “Se a
pessoa ficou 10 anos em uma empresa que nunca depositou, a primeira observação
é que a conta do FGTS só é aberta quando o empregador faz o primeiro depósito.
Se a empresa nunca depositou, não tem conta nenhuma na Caixa. Tem um agravante.
Se ele conseguir recuperar esse dinheiro, ele vai recuperar apenas os últimos
cinco anos”, observa.
Avelino
reforça que a não realização do depósito do FGTS pela empresa tem outras
consequências. “Esse dinheiro não entra no Fundo que podia financiar imóveis do
Minha Casa Minha Vida, ter mais dinheiro para saneamento básico, mais
infraestrutura urbana. Repara que o mau empresário está prejudicando toda uma
cadeia produtiva”.
Como
agir
Segundo
o presidente do IFDT, o atraso do depósito pelas empresas não é crime. “Não há
problema o trabalhador ir ao departamento pessoal da empresa e falar sobre
isso. A informação está disponível. O primeiro passo é conversar com a empresa
e saber os motivos pelos quais ela não fez os depósitos. O trabalhador pode
perguntar ainda a previsão de quando o empregador vai depositar”.
Se
o trabalhador não estiver mais na empresa, ele tem até dois anos para entrar
com uma ação trabalhista. “Passou de dois anos, não tem mais como cobrar. A não
ser que o Governo consiga cobrar da empresa. O trabalhador tem que fiscalizar e
ele tem todas as ferramentas para isso”, diz.
Para
Antônio de Oliveira Lima, vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho
(MPT-CE), o primeiro caminho é procurar a empresa e dialogar. “Ou procurar o
sindicato responsável ou ainda entrar com uma ação. Geralmente, se forem poucas
competências, a empresa pode resolver. Algumas questões que envolvem vários
trabalhadores, o próprio MPT abre procedimento investigatório. Normalmente, o
Ministério busca a empresa e estabelece um prazo para regularizar”, explica.
Mas
não foi o caso de Débora (nome fictício). Desde sua contratação, há dois anos,
a empresa não deposita o FGTS. Ela só percebeu quando entrou no aplicativo e
viu que o extrato estava zerado. Ela pretende pedir rescisão indireta (quando o
empregador comete alguma falta grave) e entrar na Justiça. Ela, porém, ainda
não conversou com o empregador para saber os motivos da falta do pagamento.
Terceirizadas
De
acordo com Lima, no Ceará, há muitos casos de não-pagadores de FGTS
relacionados a empresas terceirizadas. “Essas empresas têm muitos problemas com
o FGTS. A maioria não tem patrimônio próprio e vive da arrecadação da gestão.
Muitas vivem com caixa zerado. Quando o ente público atrasa um pagamento, ela
tem o contrato que depende desse valor. Ela deveria ter capital de giro para,
pelo menos, três meses”, aponta.
De
acordo com Avelino, há mecanismos que o Governo tem aplicado para punir os
inadimplentes. “Se eu quiser um financiamento bancário ou participar de uma
licitação pública, tem que ter uma certidão negativa (de dívidas). Se eu não
tiver, eu não consigo participar de uma licitação pública e não consigo
empréstimo nos bancos como BNDES. Então, já há meios de coibir e inibir essa
situação”.
(Diário do Nordeste)
Postar um comentário