Foi
aprovado nesta quinta-feira (5) pela Assembleia Legislativa do Ceará a lei que
institui o programa “Estudar Fora”, do Governo do Ceará. A norma dá aos
estudantes da rede pública estadual a possibilidade de estudar um outro idioma
por meio de uma experiência com intercâmbio. Para entrar em vigor, o governador
Camilo Santana ainda deve sancionar a lei.
Na
mensagem de lei enviada pelo Governo Estadual para os deputados da Assembleia,
o programa é apresentado como mecanismo para fortalezar nos alunos do ensino
médio o domínio prático da língua estrangeira. O “Estudar Fora” será ofertado
de forma gratuita. Os intercâmbios terão duração média entre um e seis meses.
Processo
Seletivo
A
Secretaria de Educação (Seduc) será a responsável pela divulgação dos editais
do processo seletivo do programa “Estudar Fora”. Para participar é necessário
ao candidato estar regularmente matriculado em uma escola da rede estadual, ter
no mínimo 14 anos de idade até a data da viagem, não ter reprovado no ano
anterior ao processo seletivo, ter frequência mínima de 85% nas aulas, ter
alcançado média aritmética de no mínimo sete pontos e média de oito pontos em
língua portuguesa, matemática e língua estrangeira.
Além
disso, o aluno deve ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico). Ficará a cargo da Seduc a supervisão e a concessão das
bolsas-intercâmbio. O programa também garante a acomodação, alimentação, custos
em despesas com passaporte e vistos, seguro viagem e de saúde durante o
intercâmbio. (G1 CE)
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