FOTO: Guto Vital
A Justiça Federal do Ceará determinou que fossem suspensos todos os atos administrativos de Lei Municipal que proíbem a ENEL de realizar cobrança de energia elétrica por estimativa em Barbalha. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte.

A Lei Municipal n°. 2.370, de 7 de Novembro de 2018, veda às empresas fornecedoras de água e luz realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores.

A fundamentação da suspensão indica que é competência administrativa exclusiva da União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e competência privativa para legislar sobre energia. Desse modo, a Lei Municipal de Barbalha afronta as normas constitucionais. Segundo a decisão, a Lei também interfere diretamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre a ENEL e a União.

O município de Barbalha ainda pode recorrer à decisão da Justiça Federal do Estado.

(Fonte: Site Miséria)

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