FOTO: Helene Santos |
Os
registros foram dados à Serasa, à Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), à
Boa Vista Serviços e à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL- SPC
Brasil). Elas serão responsáveis pelas informações de pagamento dos
consumidores.
De
posse dessas informações, segundo o BC, elas terão condições de estabelecer uma
nota de crédito (escore) para cada consumidor, definida de acordo com o
pagamento de suas contas de operações. “Antes da lei, a gente só tinha
informações superficiais do SPC ou Serasa. De quem comprava e pagava, por
exemplo, não havia esse histórico, só de quem devia. Ou de quem efetuou uma
compra, não pagou. Aí passava cinco anos e nada mais constava. Agora, esse
histórico fica por 15 anos. Se manter um bom histórico de pagamento, o índice
dela vai aumentando”, informa Assis Cavalcante, presidente da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL).
As
gestoras deverão receber das instituições autorizadas a funcionar pelo BC as
informações sobre operações de crédito; de arrendamento mercantil e de
autofinanciamento, além de outras com características de concessão de crédito.
“Os serviços públicos como água, energia e telefone também vão ser lançados no
sistema. Quanto mais alto o escore, mais crédito aquela empresa ou instituição
vai ter, porque a certeza do pagamento é bem maior”, diz Cavalcante.
Impactos
Cavalcante
acrescenta também que os setores de comércio e indústria serão os mais
beneficiados, já que a entidade tem ligação com duas das instituições que serão
as credoras do Cadastro Positivo.
Além
disso, haverá a possibilidade da volta do crediário para os consumidores que
mantiverem as contas em dia. “A intenção é baixar as taxas de juros dos bancos
e das operações financeiras. E também tem a perspectiva da volta do crediário
porque vamos ter a segurança que aquele consumidor é bom pagador. Então vamos
dar crédito para ele”, pondera.
Cadastro
O
novo Cadastro Positivo foi feito no sistema de opt-out, ou seja, todo cidadão
que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço
continuado estará automaticamente incluído nele. No sistema anterior, que
existia desde 2011, era utilizado o opt-in, ou seja, quem quisesse participar
deveria pedir para fazer parte da ferramenta.
Aos
que desejarem sair do sistema, basta fazer a solicitação às gestoras. A
exclusão das informações do solicitante deve ser feita em até dois dias úteis
em todos os sistemas registrados no BC. (Diário do Nordeste)
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