Cícero Augusto conquistou liberdade da PIRC esta tarde FOTO: Guto Vital |
O suposto crime de estupro de vulnerável teria acontecido em 2017 e, no ano passado, veio a condenação quando terminou preso. Por meio dos seus advogados Rafael Uchoa e Helder Ribeiro de Albuquerque, o acusado recorreu perante o Tribunal de Justiça do Ceará pedindo a reforma da sentença condenatória por insuficiência de provas e, consequentemente, sua absolvição.
A defesa sustentou que Cícero trabalhava com uma maquita na casa da suposta vítima a qual passava perto e o pedreiro apenas teria a empurrado para a criança não se machucar com a ferramenta. De acordo com os autos, ela só o denunciou um mês após o fato quando assistiu a uma palestra sobre abuso sexual na escola onde estudava. Nesse contexto, pode ter sido influenciada criando um entendimento errado em torno da situação.
De acordo com a decisão do relator da apelação criminal, Desembargador José Tarcílio Sousa da Silva, restaram dúvidas sobre a materialidade do delito. Nisso a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento, por unanimidade, com o aval da Procuradoria Geral de Justiça acolhendo o recurso e reformando a sentença. De acordo com o despacho do relator foi colocado sobre o réu o peso da autoria do crime mesmo “sem provas cabais” e o pedreiro terminou inocentado.
(Fonte:
Site Miséria)
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