FOTO: Deíse Garcêz
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Chega
à justiça cearense a polêmica acerca dos motoristas de aplicativo terem ou não
direito a vínculo empregatício. Um motorista que atendia chamados através do
aplicativo Uber ganhou ação na Justiça do Trabalho do Ceará e teve
vínculo de trabalho reconhecido. Na sentença, o magistrado da 9ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, Raimundo Dias de Oliveira Neto, reconheceu que o
funcionário foi empregado da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Em decisão inédita no Ceará, o magistrado condenou a empresa a pagar o valor de
R$ 20 mil, a título de verbas trabalhistas.
Contrato
O
motorista de aplicativo conta na ação que começou a prestar serviços para a
empresa de tecnologia a partir de 2016, recebia mensalmente em torno de R$ 4
mil e trabalhava de segunda a domingo. Explicou que, em decorrência do seu
envolvimento num acidente de trânsito, em que não houve lesão para o motorista
nem para o passageiro, foi informado pela empresa que o seu contrato estava
rescindido e seus serviços para clientes da Uber, cancelados. Ele
pediu na ação trabalhista o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento
das verbas pela rescisão do contrato.
Contestação
Em
sua defesa, a Uber alegou que não é uma empresa de transporte, mas
sim de tecnologia. Afirmou que, através de uma plataforma digital, oferece uma
interação dinâmica, conectando pessoas que optam por uma alternativa de
mobilidade. A tese principal é de que a Uber não contrata os motoristas,
mas são esses profissionais quem contratam a empresa. Defende, ainda, que houve
prestação de serviços de parceria mercantil, alegando ser o motorista apenas “parceiro”
e não funcionário.
Depoimentos
Em
seu depoimento, o trabalhador esclareceu que prestava serviços para a empresa
de segunda a domingo, e caso recusasse muitas corridas, recebia mensagem
advertindo que poderia ser excluído do quadro de motoristas do aplicativo.
Testemunha
da empresa informou que os motoristas fazem o próprio cadastro na plataforma,
não recebem cobranças de metas nem de viagens e que não existe indicação de
horário de trabalho.
Sentença
O
juiz de primeira instância Raimundo Neto reconheceu que a empresa Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. presta serviços de transporte de passageiros, cujos
clientes são usuários e beneficiários dos serviços, por meio do aplicativo. O
magistrado também reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e a
contratante, além de declarar a nulidade do contrato de “parceria mercantil”
proposto pela empresa. O juiz identificou que estavam presentes todos os
elementos que caracterizam o vínculo de emprego.
Para
o magistrado, o usuário do transporte não é cliente do motorista, mas da
empresa. Não é o motorista quem oferece o serviço, mas a própria empresa. O
motorista, portanto, não é cliente do aplicativo de transporte, mas prestador
de serviços na qualidade de trabalhador. “Percebe-se que a evolução da
tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, a exemplo do que ocorre
com os motoristas de transporte por aplicativos, motoqueiros e
ciclistas-entregadores, introduzem novos fatos e valores no mundo do trabalho,
exigindo nova postura dos operadores do direito e intérpretes da lei e da
Constituição”, pontuou o magistrado.
Da
sentença, cabe recurso.
Em
nota enviada ao site Gazeta do Cariri, a Uber disse o seguinte:
A Uber esclarece que a decisão
é de primeira instância e representa entendimento isolado. Nos últimos anos, os
tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato
de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros,
apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e
subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.
Os motoristas parceiros não são
empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes
que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por
meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso
do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a
possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se
exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço,
não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe
controle ou determinação de cumprimento de jornada.
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) já decidiu que
não existe relação de emprego entre a Uber e os motoristas, que "não
mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de
forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o
que descaracteriza o vínculo empregatício".
Em todo o País, já são mais de
300 decisões neste sentido, sendo mais de 50 delas julgadas na segunda
instância da Justiça do Trabalho - a mais recente publicada pela
8ª Turma do TRT-2 na última segunda-feira (21).
"Os elementos
caracterizadores do vínculo de emprego não restaram comprovados, notadamente a
subordinação jurídica, porquanto a prova oral produzida favoreceu a tese
defensiva da existência de parceria comercial, por meio da qual o autor apenas
se valia da plataforma digital ofertada pela reclamada para realizar o
transporte de passageiros cadastrados no sistema do aplicativo", afirma a
decisão do desembargador Adalberto Martins.
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