Após
atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o juiz da 1ª Vara
Cível de Juazeiro do Norte expediu, no dia 8, um mandado para a Construtora A3,
determinando a suspensão da permuta entre o imóvel do Município de Juazeiro do
Norte, constituído na via urbana denominada rua Odilon Figueiredo, no bairro
Planalto, e os imóveis da Construtora A3, constituídos dos lotes 01 a 10, da
Quadra D, dos lotes 01 a 09, da Quadra G, e dos lotes 01 a 10, da Quadra J,
todos do Loteamento Conjunto Alvorada, no Bairro Tiradentes.
A
decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 29 de agosto
de 2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de
Justiça José Silderlandio Nascimento, contra o Município de Juazeiro do Norte e
a Construtora A3 Ltda, representada pelo empresário Cássio Menezes Araújo.
Consta na ação civil pública que o imóvel do Município, está localizado na rua Odilon
Figueiredo, no bairro Planalto, com extensão de 3.157,20 m². Por sua vez, os
imóveis da construtora, adquiridos pelo Município na permuta, localizam-se no
loteamento Alvorada (Quadras D, G e J), no Bairro Tiradentes.
Ademais,
conforme o disposto no artigo 3°, da Lei n° 4.269/2013, o objeto da permuta
seria a extensão da rua Ezequiel Almeida, no bairro Tiradentes. Ainda, na
Mensagem 38/2013, foi argumentado que o trecho na rua Odilon Figueiredo, no
Bairro Planalto se configuraria como uma “rua morta”, não interessando,
portanto, à administração municipal. Ocorre que a rua que o Município pretendia
doar para a Construtora A3, do empresário Cássio Menezes Araújo, possui uma
localização privilegiada, considerando-se que se encontra entre o Instituto Federal
do Ceará (IFCE) e o Hotel Verde Vales Hotel S/A.
O
promotor de Justiça ressaltou que a mencionada rua é de tamanha importância,
que o próprio Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e
Profissional, encaminhou a representação ao Ministério Público. Além disso,
mesmo depois da permuta, nunca foi providenciado pelo Município a extensão da
rua Ezequiel Almeida, do bairro Tiradentes, conforme consta na Lei de Permuta.
Além
disso, uma inspeção realizada constatou que um trecho – quadra “D” – do
loteamento Alvorada, que deveria estar em poder do município, se encontrava uma
edificação pertencente a um particular, funcionando o Colégio de Ensino
Fundamental Êxito do Cariri S/C Ltda. Ou seja, um dos imóveis em nome da
Construtora A3 sequer se encontrava livre e desembargado. Nas quadras “G” e “J”
do loteamento Alvorada não há qualquer construção, encontrando-se ambas vagas,
não tendo o Município providenciado melhoria que fundamentasse a permuta. (Assessoria
de Comunicação do MPCE)
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