Foi
sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas
por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019 foi
publicada no Diário Oficial da União no início deste ano.
A
norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo
líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e,
por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Por
isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os
preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser
compensadas pela reposição de aulas.
A
norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam
realizadas em segunda chamada.
(Fonte:
Site Badalo)
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