FOTO: Evilázio Bezerra
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A
portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos de visita aos presos e
presas nas unidades prisionais do estado do Ceará proíbe visita intima em celas
de unidades prisionais. O documento foi publicado nessa segunda-feira, 21, no
Diário Oficial do Estado (Doe).
Poderá
haver visita intima nas unidades prisionais, que dispuseram do local apropriado
destinado para a finalidade, onde acontecerá a critério da administração
penitenciária. Além de ser vedada a visita intima no interior das celas.
Para
o cadastro do conjugue ou companheiro serão exigidas a certidão de casamento,
escritura pública declaratória de união estável registrada em cartório e
apresentação de, no mínimo, três outros documentos aptos a comprovar existência
fática da relação.
Esses
documentos podem ser certidão de casamento religioso, prova de encargos
domésticos, comprovação de existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida
civil, declaração de imposto de renda que conste o interessado como dependente
do preso, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta ou outros
documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Já
em relação ao cadastro da visita comum, será autorizado quando comprovada a
ausência absoluta de um parente, cônjuge ou companheiro (a) do preso, desde que
o postulante não tenha realizado cadastro pra visitar outro interno. Outro dos
requisitos para visitação de um preso é que não tenha realizado cadastro para
visitar detentos durante o período de seis meses.
Será
permitida a visita de duas pessoas por preso e não será autorizada visita de
pessoas com sintomas de embriaguez ou que levem a presunção de consumo de
drogas e ou entorpecentes. Também não é permitida a entrada de pessoas com
alguma doença infectocontagiosa, como catapora ou conjuntivite. Também não
serão permitidas visitas com gesso, curativos ou ataduras ou que respondam
processo criminal ou em cumprimento de pena. (O Povo)
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