Prefeitura de Aurora. FOTO: Henrique Macedo |
De
forma geral, conforme a legislação trabalhista, deve estar de acordo com os
seguintes termos: Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessária
sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor; Atraso superior
a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de
atraso após o vigésimo dia.
Por
meio de nota, a prefeitura de Aurora, através da secretaria municipal de
educação, relatou que o pagamento referente a folha dos 60% aos profissionais
do magistério não causou nenhum prejuízo.
Ainda
segundo a pasta, o Setor Contábil do município está aguardando complementar o
recurso necessário para enviar a folha à agência do Banco do Brasil,
condicionada ao recebimento dos créditos do ICMS e FUNDEB, nos quais espera-se
atingir o montante necessário para quitação de tais vencimentos.
(Fonte:
Site Aurora Notícias)
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