O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afastou,
na última quinta-feira (10), o juiz
Eduardo Gibson Martins por baixa produtividade, assiduidade e eficiência na
prestação jurisdicional. Ele ficará distanciado de suas funções por dois anos.
De
acordo com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, o
juiz teria tido assiduidade e produtividade muito baixa enquanto atuava como
auxiliar no Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Fortaleza, de maio de 2016 a fevereiro de 2017. A frequência de Eduardo Gibson
Martins foi apontada no processo pela Corregedoria-Geral da Justiça.
A
decisão do pleno do TJCE atende ao requerimento da defesa do magistrado, que
soliciou uma pena
mais branda do que a requerida pelo Ministério Público do
Ceará (MPCE), justificando que a estrutura e apoio de servidores no Juizado não
eram suficientes para um trabalho mais produtivo. Além disso, a defesa argumento
que Martins respondia a outro PAD à época, o que impactou negativamente na sua
produtividade e causou abalo
emocional.
No
processo, o MPCE emitiu parecer favorável a aposentadoria
compulsória de Eduardo, justificando que as provas
apresentadas indicavam infração disciplinar por parte do juiz, com violação de
assiduidade, presteza, pontualidade e diligência. No entanto, o pleno TJCE deu
parecer por uma punição mais leve. (Diário do Nordeste)
Postar um comentário