FOTO: José Leomar
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Além
disso, os parlamentares reduziram a taxa de administração do FGTS de 1% para
0,5% e, em troca, mantiveram o monopólio da Caixa na operação dos recursos do
fundo. O projeto aprovado para converter a MP em lei acaba com a multa
adicional de 10% para empresas nas demissões sem justa causa.
Além
disso, o texto formulado pelos congressistas tirou o poder do ministro da
Economia para definir os critérios do uso dos recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) que são aplicados no BNDES e retornam ao fundo. A atribuição
ficará com o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).
Outra
alteração coloca um limite nos recursos do FGTS que podem subsidiar programas
sociais de habitação. A proposta estabelece que até 40% do lucro do fundo pode
ser usado para esse fim em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em
2022 e 33,3% a partir de 2023. (Diário do Nordeste)
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