FOTO: Camila Marcelo |
"A
regra anterior era jornada de seis horas para os empregados dos bancos e, em
casos de exceção, o trabalho em oito horas. Aparentemente, a intenção da MP é
alterar a regra para oito horas. E a exceção, aplicável exclusivamente aos
caixas de banco, será carga horária de seis horas", explica Cleber Venditti,
sócio da área Trabalhista do escritório Mattos Filho.
A
MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista. Entre elas, passa a
definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de
seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por
dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis
horas diárias (30 horas semanais).
Por
se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda
precisam passar por votações na Câmara e no Senado. (Diário do Nordeste)
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