O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os requerimentos
de benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias.
Investigação realizada pelo MPF em Juazeiro do Norte (CE) demonstrou que o INSS
tem levado mais de seis meses para analisar pedidos de aposentadorias e de
outros benefícios.
Na
ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos
benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do
requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o
pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos
administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução
normativa do próprio instituto.
O
Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam
automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos
casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento
nesse sentindo consta também na ação.
Para
o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e
“injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela
autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da
celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da
razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada
segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do
sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse
entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização
pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A
demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada
pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou
constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de
processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no
mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa
falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem
aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus
requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por
segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera
“inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir
proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou
supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na
análise de requerimentos.
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