A Justiça do Trabalho do Ceará (TRT-CE) julgou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que obriga aos trabalhadores beneficiados pela justiça gratuita o pagamento de honorários dos advogados. Com isso, em ações julgadas pelo TRT-CE, o empregado fica isento de pagar os honorários caso perca a ação. Valendo para aqueles que utilizarem a Defensoria Pública. 

A decisão da corte foi tomada por maioria, no dia 8 de novembro, e divulgada pelo TRT nesta sexta-feira (22). 

“Se para os advogados pode representar significativo avanço, notadamente sob o ângulo financeiro, o implemento dessa inovação processual configura grande risco aos direitos e às garantias constitucionais da justiça gratuita e do amplo acesso à Justiça”, ressalta o relator do processo, desembargador José Antônio Parente. 

Antes da Reforma Trabalhista, o ônus da ação era pago exclusivamente pelo empregador, nos casos em que o trabalhador tivesse baixa condição econômica e fosse assistido por seu sindicato e também beneficiário da justiça gratuita. 

No entanto, a Reforma incluiu dispositivo impondo o pagamento dos honorários tanto para patrões, quanto para empregados. 

Para o desembargador Antônio Parente, a alteração passou a configurar “elemento de intimidação” ao trabalhador. 

“Se por um lado essa regra pode minimizar a incidência de lides temerárias, o medo de vir a ser condenado a pagar honorários em benefício do advogado da parte contrária, sempre que não obtiver sucesso na causa, igualmente se torna um obstáculo para o trabalhador que luta por direitos legítimos”, avalia.

A decisão da Justiça cearense prevê, ainda, um prazo de dois anos para o advogado provar que o trabalhador possui recursos para o pagamento dos honorários. 

Entretanto, o TRT-CE também entende que esse valor não pode ser retirado de créditos recebidos judicialmente em ações anteriores ou posteriores, caso tenham sido realizadas por meio da justiça gratuita.               (G1 CE)

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