O ex-prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (Zé Leite) e o atual presidente da Câmara, vereador Odair José de Matos
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão contra o ex-prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (Zé Leite) e o atual presidente da Câmara, vereador Odair José de Matos, ambos do PT. A decisão indeferiu embargos de declaração questionando rejeição de prestações de contas da Secretaria de Educação de 2010, gestão Zé Leite. 

A decisão abrange, ainda, as ex-secretárias de Educação da gestão Zé Leite, Maria Betilde Sampaio Correia e Izabel Cristina Bastos, que geriram a pasta, assim como Odair Matos. Segundo o TCU, na época foram identificadas irregularidades na contratação dos serviços de transporte escolar. 

O relatório da 1ª Câmara do TCU, referendado em Acórdão (Nº 4128/2019), fala em “subcontratação integral dos serviços de transporte escolar” e “antieconomicidade da contratação de empresa que, na realidade, atuou apenas como intermediária entre a prefeitura e os efetivos prestadores do serviço de transporte escolar”. 

A empresa Top Service Mão de Obra e Locações de Veículos Ltda., responsável pela realização dos serviços na época, teria transferido a responsabilidade para outra empresa, o que é caracterizado como sublocação, ato julgado pelo TCU como irregular perante a legislação. 

Nos embargos, os quatro ex-gestores alegam que a decisão não atentou para a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Secretaria e o extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Documento teria permitido a contratação da empresa, sem a necessidade de manter frota de veículos própria para a realização dos serviços. 

Zé Leite e os três ex-secretários pediram, ainda, a retirada das multas aplicadas, “desconsiderado a efetiva participação dos envolvidos nas irregularidades na medida das suas responsabilidades”. O pedido foi deferido parcialmente. 

Na decisão, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, retirou as multas impostas aos envolvidos, mas manteve o julgamento de irregularidade das contas. Apesar de manter o ato da contratação como delituoso, o relator retirou da fundamentação do Acórdão a identificação de dano ao erário público. A decisão é de junho de 2019. 

A decisão não fala em inelegibilidade, mas a inclusão dos responsabilizados na lista da ficha suja do TCU deve inviabilizar qualquer possibilidade de disputa eleitoral em 2020. 

Bloqueio de bens
Ainda em junho deste ano, ex-prefeito Zé Leite teve decretado a indisponibilidade dos seus bens, no valor de R$ 256 mil. A decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, Marcelino Emídio Maciel Filho, atendeu a pedido da procuradoria-geral do Município, em Ação Civil de Improbidade Administrativa. 

O ex-prefeito não respondeu a três autuações da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE), o que gerou aplicação de multas no valor de R$ 260 mil. Zé Leite foi multado por manter em funcionamento o Matadouro Municipal, sem a devida licença ambiental da Semace. Na época, o órgão determinou o fechamento do matadouro, por alto potencial de poluição. 

(Fonte: Site Miséria)

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