Nos últimos dias de 2019, uma mensagem começou a circular nas redes sociais alertando para que não se abreviasse o novo ano para os últimos dois dígitos: 2015 vira somente “15”, por exemplo. Em 2020, essa prática pode gerar problemas. 20 é o início de qualquer um dos anos deste século e a abreviação abre precedente para que o registro histórico seja alterado posteriormente. 

O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará, através de sua assessoria de imprensa, afirmou que o cuidado é válido e deve ser tomado especialmente quando duas pessoas firmam um contrato particular e não o registram formalmente. 

A instituição ainda apontou que em documentos e contratos acompanhados por advogados, a preocupação de escrever a data completa, inclusive por extenso em alguns casos, é de praxe. 

Em entrevista ao portal “A Gazeta”, o tabelião de notas Bruno Bittencourt alertou que, ainda que a abreviação da data não invalide o contrato, pode causar problemas. Ele citou o caso de um divórcio, no qual um dos cônjuges pode alterar a data da aquisição para não ter que dividir o bem após a separação.                    (O Povo)

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