A Secretaria da Educação (Seduc) inicia, na próxima segunda-feira (6/1), a matrícula do ano letivo 2020 para estudantes novatos nos municípios do interior do estado. Na capital, houve uma mudança no cronograma. A medida foi necessária devido a uma adequação do sistema, motivada por uma questão técnica. Desta forma, as unidades de ensino situadas em Fortaleza irão receber matrículas de novos estudantes a partir do próximo dia 13 de janeiro (segunda-feira). 

Esta etapa do período de matrícula é destinada aos alunos oriundos da rede particular, de outros estados e estudantes que abandonaram a escola e desejam retomar os estudos em uma unidade de ensino da rede pública estadual. 

Para participar, os pais, responsáveis ou estudantes com idade igual ou superior a 18 anos devem dirigir-se à escola, preferencialmente, mais próxima de sua residência para efetuar a matrícula. Caso o limite de vagas já tenha sido preenchido, o aluno será matriculado em outro estabelecimento de ensino da rede estadual na mesma região. 

São necessários os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento; transferência ou declaração de escolaridade; duas fotos 3×4 do estudante; cartão de vacinação (conforme Lei nº 16.929 de 09 de julho de 2019 para alunos com até 18 anos de idade e, também, precisamente para os estudantes do Ensino Médio); cópia da identidade e número do CPF; e Número de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A ausência de qualquer um desses documentos, no entanto, não impedirá o atendimento. 

Na rede pública estadual de ensino, o período de matrícula começa com a confirmação dos alunos veteranos por parte de pais e responsáveis ou do próprio estudante sobre a sua permanência na escola. No segundo momento, acontece o remanejamento interno (direcionado aos alunos da rede estadual) e externo (para alunos da rede municipal que serão recebidos nas escolas estaduais). Estas duas etapas acontecem por meio da parceria entre as Secretarias de Educação dos Municípios e do Estado do Ceará. 

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