FOTO: Anderson Duarte
Por Redação Gazeta do Cariri

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (23), a suspensão do funcionamento de hotéis, pousadas, ranchos e motéis dentro do município de Juazeiro. Estes estão também proibidos de permitir o ingresso de novos hóspedes nos estabelecimentos e deverão manter os portões fechados, evitando a livre circulação de pessoas. 

A medida foi adotada em virtude das aglomerações nesses espaços, registradas nos últimos dias nos estabelecimentos bancários e em relação as hospedagens, no intuito de evitar o fluxo de pessoas oriundas de outras localidades, diante da situação pandêmica da Covid-19

O decreto estabelece ainda que as pessoas atualmente hospedadas devem receber refeições em suas acomodações, permanecendo isoladas em seus quartos, ou deixar definitivamente o estabelecimento, exceto se profissionais de saúde com comprovação de atuação em serviço de urgência ou emergência. 

Bancos, instituições financeiras, correspondentes bancários, factoring, casas de câmbio e lotéricas também devem suspender suas atividades, sendo permitidos apenas  serviços de compensação bancária, redes de cartão de crédito e débito em caixas eletrônicos, entre outros serviços bancários não presenciais. 

De acordo com a determinação, a aglomeração de mais de 10 pessoas passa a ser proibida nos caixas eletrônicos e os usuários deverão manter distância mínima de 2 metros para realizar as operações. 

O infrator que descumprir as normas estabelecidas poderá pagar multa no valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). As medidas seguem em vigor até o fim do período da situação de emergência declarada pelo Município no dia 17 de março. DECRETO: https://juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/Num5197-23032020/

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