A partir do dia 1º de abril, os imóveis de padrão básico, que consomem até 10 m³ de água por mês, estarão isentos por 90 dias de pagamento dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A isenção para esses imóveis vale para todas as cidades operadas pela companhia. No mesmo período, a aplicação da tarifa de contingência na capital e municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) estará suspensa para os imóveis de padrões básico e regular. 

Tanto a isenção do faturamento, como a suspensão da tarifa de contingência serão implantadas automaticamente pela Cagece. Não há necessidade de nenhum procedimento por parte dos clientes. 

Além disso, clientes com faturamento isento receberão uma conta não pagável somente com a informação da isenção. Já aqueles que possuem tarifa de contingência suspensa, receberão a fatura com a observação de isenção da cobrança do mecanismo. 

Enquanto as medidas estiverem em vigor, é importante que os clientes mantenham a média de consumo, uma vez que, caso ultrapassem os 10 m³ ao mês não terão direito às condições da medida. 

Devido à situação crítica de escassez hídrica que o estado atravessa, é importante que a população mantenha hábitos de uso responsável da água, sem deixar de lado a higienização necessária no combate ao coronavírus. 

Cabe destacar ainda que, como a medida entra em vigor no início do mês de abril, as faturas que deveriam chegar em maio, referentes ao consumo de abril, serão suspensas. Ou seja, no mês de abril, todos os clientes ainda receberão faturas referentes ao consumo do mês de março, quando a medida ainda não estava em vigor. 

As duas medidas foram anunciadas na tarde de ontem (22), pelo governador Camilo Santana, como ação estratégica no combate ao coronavírus no estado. De acordo com o governador, o objetivo é garantir a prestação dos serviços para as famílias de baixa renda. Ao todo, 338 mil famílias serão diretamente beneficiadas com isenção do pagamento dos serviços da Cagece. 

Como os imóveis são classificados 
A classificação dos imóveis nos padrões regular e básico leva em consideração a predominância das seguintes características: 

Padrão Regular 
Área coberta: Entre 51 e 120 m² 
Tipo de piso: Mosaico 
Tipo de construção: Taipa, tijolo, madeira conglomerada, ferro/zinco 
Sem jardim ou horta 
Sem forro 
Sem garagem, abrigo ou área para veículo 

Padrão Básico 
Área coberta: Entre 01 e 50 m² 
Tipo de piso: Terra batida (areia ou barro), tijolo rejuntado, cimento morto, cimentado liso 
Tipo de construção: Taipa, tijolo, madeira conglomerada Sem jardim ou horta 
Sem forro 
Sem garagem, abrigo ou área para veículo

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