O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar a favor da prisão em regime domiciliar de civis presos por dívida de alimentos do estado do Ceará. A decisão foi proferida pelo ministro Paulo de Tarso, nessa segunda-feira (23), após a Defensoria Pública do Ceará ter impetrado habeas corpus coletivo a todos os presos nesta situação. 

Conforme o documento, a decisão foi baseada no crescimento exponencial da pandemia Covid-19 no Brasil e no mundo. O relator acrescentou que a decisão tinha como intenção "assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para conter a propagação da doença". 

Até a publicação desta matéria, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não haviam dito quantos detentos seriam beneficiados no Ceará a partir desta liminar. 

O STJ afirmou que as condições de cumprimento da prisão domiciliar destes presos devem ser estipuladas pelos juízos de execução da prisão civil por alimentos do estado do Ceará, "inclusive com relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e pelo próprio Estado do Ceará para conter a pandemia". 

A defensora pública Roberta Quaranta, titular do Núcleo de Resposta ao Réu, destacou que a decisão vai beneficiar não só os presos civis assistidos pela Defensoria Pública do Ceará, mas todos: "todo mundo que se encontrar encarcerado pelo não pagamento de pensão alimentícia deve ter sua prisão convertida em prisão domiciliar". 

Roberta ressaltou que antes de recorrer ao STJ, a Defensoria Pública impetrou o HC coletivo no TJCE, mas, segundo a defensoria, na Justiça estadual o mérito não foi analisado devido a um desembargador plantonista afirmar que não havia caráter de urgência e, assim, não avaliar o pleito. 

"Agora, no momento que o juiz expedir o alvará de soltura, ele vai determinar o tempo que considerar adequado para a prisão domiciliar. Espero que tenham em mente a excepcionalidade da medida. Estamos prestes a ter uma expansão da Covid-19 e isso vai atingir diretamente o Sistema Penitenciário", afirmou a defensora. 

Pedido 
Na peça do habeas corpus, a Defensoria havia ressaltado que as "pessoas presas por obrigação alimentar ficam em unidade prisional do Sistema Carcerário Estadual, ou seja, no mesmo ambiente que os presos provisórios e condenados, e sujeitos às mesmas violações de direitos fundamentais reconhecidos pelo STF". 

Para a Defensoria Pública do Ceará, a manutenção destas prisões geraria "dano continuado e possivelmente irreversível, ante a iminência da transmissão generalizada do cenário penitenciário de superlotação". 

Outro pedido a favor da soltura de presos devido à pandemia já havia sido impetrado. A Defensoria Pública pediu ao TJCE que fossem soltos os presos que estão no grupo de risco de adquirir o novo coronavírus. Entre estes detentos estão gestantes, presos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares e cardíacos. 

O pedido foi avaliado pelo desembargador Antônio Pádua Silva. Ele decidiu por não deferir o HC coletivo afirmando que "não há como deferir indistintamente a concessão da ordem de soltura sem que primeiro seja analisada individualmente a condição de cada interno do sistema carcerário, a ser realizada pelos juízes da Execução, de ofício e por provocação das partes. Sem este exame prévio, inclusive, até mesmo a configuração de ato coator resta prejudicada".            (G1 CE)

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