O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (23) uma liminar para suspender cortes no programa Bolsa Família para estados da Região Nordeste durante a vigência do estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus. 

Na decisão, o ministro do STF também destacou que a liberação de recursos para novas inscrições no programa seja uniforme, consideradas todas as 27 unidades da federação. 

Sete dos nove estados da região Nordeste - Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte - recorreram ao STF sob a alegação de que a diminuição dos recursos tira a efetividade do programa bancado e gerido pela União. Eles destacaram na ação que o Nordeste é uma das regiões mais atingidas com a mudança.

Na semana passada, o governo reduziu em 158.452 o número de famílias atendidas pelo programa, sendo 96.861 da Região Nordeste. A explicação do Ministério da Cidadania é que 185 mil famílias foram incluídas, mas outras 330 mil foram retiradas por terem se emancipado, ou seja, ultrapassaram a linha de renda para serem beneficiados.                     (Reuters)

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