O Governo do Ceará, por meio do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf), criou um plano de contingenciamento dos gastos para evitar desequilíbrio financeiro em razão da perda de arrecadação dos tributos estaduais durante a crise do novo coronavírus (Covid-19). A medida deve gerar uma economia de R$ 100 milhões aos cofres públicos nos próximos três meses.

Com diversos setores econômicos de portas fechadas, estima-se que o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduza cerca de 30% neste mês no Estado. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, explica que o controle das despesas ajudará a compensar esse cenário. 

"A decisão tem foco nesta perda de arrecadação. É tentar suplantar a queda. Abril também deverá ter uma alta inadimplência. São duas questões que queremos equilibrar", esclarece, acrescentando que a saúde tem demandado mais investimentos e que o texto também permite rever as ações para algumas secretarias, como a penitenciária - que tem tido mais custos neste momento. 

Previstas em decreto publicado no Diário Oficial no quinta-feira, 2, as 14 medidas do plano valem para todos os órgãos estaduais e vão desde a suspensão de novos contratos até a proibição de contratação de servidores públicos, terceirizados e estagiários. Algumas não se aplicam à Secretaria da Saúde, crucial para o enfrentamento da pandemia. 

Na avaliação do professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e conselheiro regional de Economia (Corecon), Lauro Chaves, a contenção é necessária diante de uma crise que será duradoura. "Teremos o pico da saúde pública nos primeiros meses, mas o impacto na economia durante mais de um ano", frisa. 

"O governo está reduzindo as verbas de custeio com dois propósitos: se preparar para queda drástica de arrecadação e reduzindo verba de custeio para financiar os investimentos tão necessários e para retomada da economia no momento pós-crise", complementa. 

Outro ponto é que, nas contas públicas, uma parte das despesas são inflexíveis. Não há como mexe o gasto de pessoal fixo e funcionalismo. Nesse contexto, é fundamental impactar no custeio. 

O economista Célio Fernando destaca que haverá uma queda da receita pela queda do nível de atividade, além dos gastos extraordinários para a saúde. Nesta conjuntura, mesmo que isso afete o faturamento de vários fornecedores do poder público, a opção assertiva é equilibrar as contas fazendo contingenciamento e reorganizando. 

"Na verdade, se antecipa o que seria talvez até uma reforma do próprio Estado. De alguma maneira, será necessário rever todos esses conceitos que temos hoje. Empresas vão ter que se transformar e, dessa forma, o mercado tem que tirar suas gorduras e encontrar maneiras de sobreviver. O Estado, da mesma forma, também tem que encontrar um caminho que possa atender essa situação de bastante desconforto para toda a sociedade", aponta. 

"Vejo essa medida dura, nem um pouco populista, é uma posição que eu qualifico das melhores para um governante. O Governo do Ceará mais uma vez, nessa área fiscal, dá um bom exemplo para o resto da nação", finaliza.

As 14 medidas 
1. Fica vedada a celebração, a partir de 3 de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, os quais deverão ser previamente submetidos à análise do Cogerf. 

2. O limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 50% do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019, excetuadas as Secretarias de Saúde e de, no máximo 70% para as Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e de Administração Penitenciária. 

3. Racionalização de 50% na concessão dos materiais de almoxarifado, para todas as Secretarias, excetuada a Secretaria de Saúde, e de 70% nas Secretarias da Fazenda, da Segurança Pública e Defesa Social e Administração Penitenciária. 

4. Racionalização de despesas com energia elétrica, gás, serviço postal, água e comunicação em 40% nos órgãos da Secretaria da Fazenda e SSPDS, devendo a redução, nos demais órgãos, excetuadas as Secretaria de Saúde e a Secretaria de Administração Penitenciária, corresponder a 60% do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019. 

5. Revisão dos contratos firmados, inclusive daqueles relacionados a prestação de serviços essenciais, com vistas à redução no percentual de, no mínimo, 30% dos valores liquidados no mesmo mês do exercício de 2019, observado, quanto aos contratos de terceirização. 

6. Limite de gastos com locação de veículos, consumo de combustível, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral deverá corresponder, no máximo, a 50% dos valores executados no mesmo mês de referência no exercício de 2019. 

7. Fica vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou aumento do número de estagiários, tomado o quantitativo existente em cada órgão à data de 16 de março de 2020, excetuada a Secretaria de Saúde. 

8. Fica suspensa a aquisição de passagens aéreas, excetuadas aquelas deliberadas especificamente pela Casa Civil. 

9. Fica suspensa a concessão de diárias e de ajudas de custo, excetuadas aquelas decorrentes dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente, e mediante deliberação do Cogerf quanto à previsão de gastos mensal. 

10. Fica suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, ressalvados aqueles aprovados pelo Cogerf. 

11. Fica vedada a concessão de férias para quaisquer servidores que representem impacto financeiro ao Estado, podendo o gozo deste período se dar para aqueles que já tiveram efetivados os efeitos financeiros. 

12. Os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 20%. 

13. Fica vedado o pagamento de horas extras a servidores e terceirizados, excetuada a Secretaria de Saúde, e limitado, no caso da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a R$ 1 milhão por mês, a partir de abril de 2020. 

14. Ficam vedadas, a partir do mês de abril de 2020, despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos e seminários, e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam do Tesouro Estadual.                                  (Jornal O Povo)

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