FOTO: Antonio Rodrigues |
O MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, protocolou a ACP em março de 2014 em desfavor do Estado do Ceará no sentido de criar, construir, prover com recursos materiais e humanos necessários, funcionar e manter uma delegacia policial especializada para atendimento de adolescentes em situação de conflito com a lei na cidade de Juazeiro do Norte.
O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, explica que atualmente o que há na cidade é a 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil (Depol), que atende vários municípios da região do Cariri, com atribuição concorrente para apurar crimes e atos infracionais cometidos por jovens em Juazeiro do Norte. “Ademais, não há no local uma equipe técnica interprofissional para atendimento dos adolescentes em conflito com a lei assim que chegam ao recinto policial. Não há prioridade para o atendimento aos rapazes. Não existe espaço para separar agressor e vítima. Os meninos e criminosos ficam na sala de espera da recepção e são colocados num banco, localizado no corredor próximo, portanto ambos ficam no mesmo ambiente de espera. Esta situação é inaceitável e não pode continuar”, salienta o membro do MPCE.
O promotor de Justiça ressalta ainda as consequências da situação atual. “Não podemos olvidar que a segregação de garoto em ambiente impróprio e em via de regra, insalubre e promíscuo de uma delegacia de polícia de adultos, produzirá em sua formação danos irreparáveis, pois o mesmo seguramente sairá em piores condições do que quando de seu encarceramento, com evidentes prejuízos não apenas a ele próprio, sua família, mas a toda sociedade, tudo em decorrência de seu contato direto com criminosos”, refletiu José Carlos Félix da Silva.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Em sede recursal o TJCE reverteu a decisão judicial, acatando as razões apresentadas pelo Ministério Público. Assim, durante o julgamento a Turma Julgadora, por unanimidade, seguiu a tese do MPCE e deu provimento ao recurso de apelação, estando o processo no aguardo do trânsito em julgado para ser devolvido para a comarca de origem.
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