A Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC), destaca informações importantes sobre a isenção da tarifa de água concedida pelo município. Conforme descreve o Art. 1º da Lei nº 3.670, 23 de abril de 2020, "ficam isentos do pagamento de tarifa à SAAEC, os usuários dos serviços de água e esgoto com contas mensais que não ultrapassem o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), desde que estejam incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal". 

1. A isenção, durante 90 dias a partir do dia 1°de abril de 2020, será aplicada nas faturas dos meses de abril, com vencimento em maio; maio, com vencimento em junho, e junho, com vencimento em julho; 

2. O cadastro do consumidor junto ao CadÚnico deve estar ativo e atualizado; 

3. Àquele consumidor que atender aos pré-requisitos dispostos na lei e não tiver nenhum outro débito referente a serviços ou parcelamentos com a SAAEC, terá sua conta zerada (figura 1); 

4. Àquele consumidor que atender aos pré-requisitos dispostos na lei e tiver algum outro débito referente a serviços ou parcelamentos com a SAAEC, terá sua conta apenas com os valores devidos. 

A empresa informa que, devido às medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19, o faturamento da água dos consumidores que possuem hidrômetro está sendo realizado a partir da média dos últimos 12 meses. 

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