O primeiro óbito por Covid-19 foi registrado nesta quarta-feira (27) em Santana do Cariri, na região do Cariri Oeste. O paciente tinha 82 anos de idade e havia sido diagnosticado com a doença no último dia 24 de maio. Ele era portador de doença cardiovascular crônica. 

Na época foi transferido do município para o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha. Com o agravamento do caso foi encaminhado para a UTI do Hospital Geral de Brejo Santo, onde veio a óbito. 

Segundo o Boletim Epidemiológico desta quarta-feira que apresenta dados da covid-19 no município, são 99 notificações, 47 casos descartados, 34 suspeitos e 18 casos confirmados, dos quais 9 já estão recuperados.

LOCKDOWN
A Prefeitura de Santana do Cariri, publicou, nesta quarta-feira, decreto que estabelece isolamento social de combate à Covid-19 mais rígido na sede municipal, exceto no Bairro Inhumas, a partir de zero hora do próximo sábado (30). O Decreto assinado pelo prefeito Pedro Henrique Correia se estende até às 23:59 do dia 13 de junho. 

De acordo com o gestor, a medida foi tomada após estudos e pesquisas que apontaram os prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social. A decisão foi tomada em reunião com a equipe de governo. 

O novo decreto prevê o dever especial de confinamento com a permanência dos cidadãos em seus domicílios; proíbe aglomerações em espaços públicos ou privados; torna restrita a circulação de pessoas e de veículos particulares e intensifica o controle da entrada e saída do município, previsto pela Barreira Sanitária. 

A medida tem o objetivo de proteger a saúde das pessoas que integram o grupo de risco; Pessoas comprovadas infectadas ou suspeitas da Covid-19, deverão permanecer em confinamento obrigatório, seja na residência, unidade hospitalar, ou em equipamentos estabelecidos pela secretaria de saúde, nos casos excepcionais na Unidade de Apoio à Recuperação da Saúde. 

PUNIÇÃO - Em caso de paciente infectado ou suspeita de Covid-19 que descumprir as medidas estabelecidas pelo decreto, estará sujeito a multa de R$ 500,00 reais. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório. 

Para as demais pessoas que descumprirem o Decreto serão aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade bem como multa entre R$ 100,00 (Cem reais) a R$ 500,00 (Quinhentos reais). 

CASOS EXCEPCIONAIS DE CIRCULAÇÃO: 
- Para circular de maneira excepcional é necessária autorização. Pessoas devem portar documento ou declaração subscrita (DISPONÍVEL NO FINAL DA MATÉRIA). 
- É permitido deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; Deslocamento para fins de assistência veterinária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; 
-Deslocamento para compra de materiais imprescindíveis ao exercício da profissão;Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas e grupos de risco; 
-Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, delegacias e unidades judiciárias. Em caso de atendimento presencial no cumprimento de intimação administrativo ou judicial; - Circulação de pessoas que prestam assistência e cuidado a idosos, crianças ou portadores de deficiência ou necessidades especiais; 
-Pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres e demais estabelecimentos que estejam funcionando exclusivamente para serviços de entrega; 
-Trânsito para prestação de serviços assistenciais a população socialmente mais vulnerável; 
- Deslocamento para atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade interpretada, desde que devidamente justificados. 

FISCALIZAÇÃO 
- A fiscalização do cumprimento do decreto se dará por agentes da Secretaria da Saúde,das Forças Policiais e demais órgãos estaduais de fiscalização, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e demais comissões de fiscalização municipal instituídas. 

O Conselho Tutelar também atuará na fiscalização dos logradouros públicos fazendo cumprir as medidas impostas pelo decreto com relação as crianças e adolescentes, adotando as devidas providências que couber. 

Em caso de dúvidas, a população pode contatar o telefone da Ouvidoria (88) 9 97357627. 

Confira o decreto na íntegra: Links 
AUTODECLARAÇÃO 

DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO

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