FOTO: Arquivo / Icó na Rede |
Após a manifestação extrajudicial do MPCE, a prefeita daquele Município, Ana Laís Peixoto Correia Nunes, anulou o Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, tendo em vista às irregularidades referentes ao não parcelamento do objeto e ao sobrepreço, abstendo-se de realizar qualquer pagamento à empresa contratada, Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda., devido às irregularidades constatadas.
O certame promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Icó teve por objeto a aquisição de material médico-hospitalar para subsidiar o Hospital Regional, o Centro de Apoio Psicossocial (CAPs), o Programa Saúde da Família (PSF) e a Vigilância Epidemiológica nas atividades realizadas pelos profissionais de saúde no controle e prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19), tendo sido homologado no último dia 25 de maio, no valor global de R$ 1.162.054,68.
A investigação demonstrou que o objeto do Pregão foi disposto em um único lote, aglutinando 15 itens, os quais eram perfeitamente divisíveis entre si, o que ocasionou em aquisição desvantajosa para a Administração Pública Municipal. Dentre os materiais comprados está o álcool em gel, 70%, cuja aquisição pelos municípios cearenses durante a pandemia é objeto de fiscalização pelo MPC.
Conforme observou o representante do MPCE, a escolha da Secretaria de Saúde de Icó de não parcelar o objeto da licitação implicou em aquisições com preços muito acima da média dos preços praticados por municípios cearenses para contratações semelhantes, o que ocasionou um sobrepreço de R$ 140.481,00 para apenas dois dos quinze itens do certame, representando 12,09% do valor global da licitação. Isto comprova que, ao contrário do que alegou o Município, o agrupamento dos itens em um único lote não atendeu aos princípios da eficiência e da economicidade.
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